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    30 anos da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência é marcada por descumprimento das empresas

    Setembro 22, 2021 /

    A diversidade é natural do ser humano, podendo ser diferenciados por características étnicas, físicas, culturais e sociais. De acordo com a da Constituição da República de 1988, o artigo 5º estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Apesar do que é exposto na Constituição, nota-se a desigualdade, em especial, no mercado de trabalho em relação as pessoas com deficiência – PCD.

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    shandler 4.970 Comentários

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    Setembro 20, 2021
Centro Brasiliense de Direitos Humanos
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